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Cabelo na comida gera indenização para cliente


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Cliente encontra cabelo em comida de restaurante e processa o restaurante.


Você já deve ter ouvido falar que, como consumidores, temos o direito à proteção da saúde e à segurança quando adquirimos produtos ou serviços. Parece algo básico, certo? Afinal, ninguém quer correr riscos ao comprar algo, especialmente quando se trata de comida. Mas, às vezes, até em lugares aparentemente confiáveis, coisas estranhas acontecem.


Imagine a situação: você vai a um restaurante em um shopping na capital paulista, com fome e alegria para uma boa refeição com sua companhia. Você faz o pedido, o prato chega à mesa, você começa a saborear... e de repente, surpresa! Você encontra um tufo de cabelo no seu peixe, como se fosse um "brinde" inesperado e indesejado. O que você faria?


Bem, esse foi exatamente o cenário vivido por um consumidor no ano passado. Depois de perceber que seu almoço veio com um acompanhamento capilar não solicitado, ele reclamou com o restaurante, que prontamente devolveu o dinheiro da refeição. No entanto, o cliente não ficou satisfeito apenas com isso; ele decidiu entrar com uma ação por danos morais.


Na primeira instância, o restaurante foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao cliente. Mas o restaurante não se deu por vencido e apelou da decisão. E foi aí que a história ficou interessante.


A defesa do restaurante argumentou várias coisas, incluindo a falta de provas de que o cabelo realmente estava na comida quando ela foi servida. Eles até sugeriram que o cliente poderia ter colocado o cabelo lá por conta própria, o que seria um ato no mínimo curioso. E ainda disseram que o cliente não conseguiu provar que comprou o prato de refeição no restaurante. Eles realmente se esforçaram na argumentação.


Mas o tribunal não se convenceu com essas alegações. A desembargadora Cristina Zucchi, responsável pelo caso, observou que o cliente realmente pagou pelo prato no restaurante, então essa questão estava resolvida. Além disso, ela ressaltou que a gravação em vídeo mostrava claramente o cabelo no prato de refeição. A defesa tentou jogar a responsabilidade de não guardar a prova para o cliente, mas a desembargadora não comprou essa ideia.


Então, o tribunal decidiu que houve uma falha na prestação de serviços, o que é um problema sério. Afinal, quando você vai a um restaurante, espera uma experiência agradável e, mais importante, uma refeição segura. E, de acordo com a legislação, a responsabilidade dos fornecedores e prestadores de serviços é objetiva, o que significa que eles são responsáveis pelos danos causados ao consumidor.


Quanto aos danos morais, a desembargadora Zucchi não teve dúvidas. Mesmo que o cliente não tenha ingerido o cabelo, a simples ideia de encontrar cabelo na comida já é o suficiente para causar horror, nojo e desconforto. E isso, por si só, é uma situação grave.


Portanto, o restaurante terá que pagar a indenização de R$ 5 mil ao cliente. Uma lição importante aqui é que, como consumidores, temos direitos que devem ser respeitados, incluindo o direito à segurança alimentar. E se algo der errado, não tenha medo de exigir esses direitos. Afinal, você não merece encontrar surpresas desagradáveis no seu prato.

AC 1014338-72.2022.8.26.0007


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