Em julho de 2020 um rapaz levou seu cachorro da raça chow chow até uma clínica veterinária para receber um banho e uma tosa, mas esse encontro iria marcar com um ponto final sua história.
As funcionárias da clínica disseram que ele era um cachorro muito agressivo, então optaram por sedá-lo, pois sem isso elas não conseguiriam realizar o procedimento.
O cachorro recebeu o banho e a tosa e foi devolvido a seus tutores, mas no mesmo dia começou a urinar sangue e parou de se alimentar. No outro dia o cachorro faleceu.
Alguns dias depois a dona da clínica enviou uma mensagem para a esposa do tutor informando que a causa da morte do cachorro havia sido a sedação, mas provavelmente isso aconteceu porque ele tinha uma doença.
Inconformado com essa situação, os tutores entraram com uma ação judicial pedindo uma indenização pelos danos morais sofridos.
A juíza analisou o caso e considerou que o sofrimento suportado pelo autor da ação, que já convivia com seu cachorro há 3 anos, foi gerado pela má execução de um procedimento dentro da clínica veterinária, e, portanto deveria indenizá-lo.
A juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer entendeu o seguinte:
"nesse contexto, o sofrimento suportado pelo autor que, após três anos de convivência com seu animal, foi surpreendido com sua morte, esta decorrente da má execução de um procedimento simples nas dependências do pet-shop da requerida, certamente deflagra uma extensa lesão aos seus direitos de personalidade e, por conseguinte, enseja a fixação de um montante pecuniário reparatório".
Então a empresa foi condenada a indenizar os tutores no valor de R$ 7,5 mil pelo dano moral e mais R$ 2.630 pelo dano material.
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