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Empregada processa empresa por ter sido impedida de usar banheiro


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Funcionária é humilhada durante o trabalho e processa empresa pedindo indenização por danos morais.

Uma decisão da juíza Claudia Tejeda Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), enfatiza a responsabilidade civil do empregador quando há comprovação de condutas prejudiciais que causam danos aos funcionários.


Neste caso específico, um vigilante sofreu situações constrangedoras em seu ambiente de trabalho que resultaram em abalo psicológico e depressão.


A principal situação de constrangimento relatada pelo trabalhador era a restrição imposta pela empresa de segurança, que prestava serviços para um condomínio, em relação às idas ao banheiro. Ele alegou que frequentemente era obrigado a esperar longos períodos até que um colega pudesse substituí-lo enquanto ele ia ao banheiro, o que o levou a urinar na calça em uma ocasião, resultando em zombarias por parte dos colegas.


Além disso, o trabalhador também enfrentou falta de proteção adequada em um ambiente que ele considerou insalubre, devido ao vapor de lixo reciclado, e teve que trabalhar com um uniforme rasgado durante um plantão.


A juíza concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 12,5 mil ao trabalhador, considerando que as condições de trabalho humilhantes causaram sofrimento grave. Ela também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que significa que o empregador foi considerado responsável por não fornecer um ambiente de trabalho adequado, levando à rescisão do contrato com pagamento de direitos trabalhistas.


Além disso, a juíza responsabilizou subsidiariamente o condomínio, pois a empresa de segurança prestava serviços a ele. Isso significa que, se a empresa de segurança não cumprir com suas obrigações, o condomínio será responsável pelas obrigações trabalhistas.


Essa decisão ressalta a importância de cumprir as normas e regulamentos trabalhistas, bem como de garantir que os funcionários tenham um ambiente de trabalho digno e respeitoso. Caso contrário, as empresas podem enfrentar ações judiciais e indenizações por danos morais.

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