Inventário em vida é possível? Advogado de herança explica
- Thales de Menezes
- 31 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 5 dias

É Possível fazer Inventário de Pessoa Viva?
É muito comum que as pessoas se preocupem em ter sua vontade respeitada após sua morte em relação aos bens, muitos fazem testamento e alguns cogitam até mesmo fazer um inventário ainda em vida.
No Brasil, a herança é um direito que só pode ser transmitido após o falecimento de uma pessoa, o que impede a realização de inventário enquanto a pessoa estiver viva.
O ordenamento jurídico é claro quanto a essa proibição, neste artigo explicaremos mais sobre o assunto.
Entretanto, existem alternativas de planejamento sucessório que permitem que as vontades do falecido sejam respeitadas e ações que podem ser tomadas pelos futuros herdeiros para que seu “direito” na sucessão seja resguardado.
Posso Dar Minha Herança Ainda em Vida?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 426, estabelece claramente que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva", ou seja, os bens de uma pessoa enquanto ela estiver viva não são considerados herança e não podem ser tratados como tal.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Isso implica que, enquanto o titular dos bens (o falecido) estiver vivo, ele tem total liberdade para gerir, administrar, doar ou até vender os seus bens, sem que isso infrinja os direitos dos possíveis herdeiros, com exceção de algumas situações específicas previstas pela lei.
O que é Herança e Sucessão?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros com a morte do titular, ou seja, do falecido. Enquanto a sucessão é o processo formal e legal de substituição dos titulares dos bens, ou seja, a transferência de patrimônio após o falecimento do proprietário.
Posso Doar os Bens em Vida?
O dono do patrimônio tem o direito de dispor de seus bens da forma que preferir enquanto estiver vivo. Contudo, existe a possibilidade de ele fazer doações em vida, desde que respeite certas limitações para garantir os direitos dos herdeiros necessários, ou seja, dos filhos, cônjuge e pais.
Conforme o artigo 548 e Art. 1.846. do Código Civil, no caso de doação, o proprietário pode doar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, resguardando o direito de seus herdeiros necessários à metade restante, que é chamada de legítima. Vejamos:
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima
O objetivo dessa regra é proteger os herdeiros necessários, garantindo que não sejam prejudicados com doações excessivas.
São considerados herdeiros necessários para o CC:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Além disso, a doação em vida pode ser contestada se o doador for considerado incapaz de gerenciar seus bens devido a alguma condição de saúde ou por comportamento pródigo (isto é, quando o proprietário se desfaz do patrimônio de maneira irresponsável, prejudicando a si mesmo ou a seus dependentes).
O Inventário
O inventário, por sua vez, é o processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, no qual se faz a descrição e a partilha de bens aos herdeiros. Durante a vida, entretanto, os herdeiros não têm direito a exigir que a herança seja antecipada ou que o patrimônio seja distribuído de acordo com a vontade deles.
Somente após o falecimento é que os herdeiros podem reivindicar seus direitos sobre a sucessão, desde que o falecido tenha deixado um testamento ou não. No caso de não haver testamento, a sucessão ocorre conforme as regras de sucessão legítima, ou seja, conforme a ordem estabelecida pelo Código Civil.
Conclusão
Portanto, é importante reforçar que os herdeiros não têm direito sobre os bens dos pais enquanto estes estiverem vivos, exceto em casos muito específicos, como doações que respeitem a legítima ou quando o proprietário se comporta de maneira prejudicial a seus dependentes. O patrimônio de uma pessoa enquanto viva não é herança, e qualquer ato que envol va a transferência de bens deve respeitar as disposições legais.
Em resumo: Não existe herança de pessoa viva. O proprietário tem total liberdade de dispor de seus bens enquanto estiver vivo, respeitando os direitos de seus herdeiros necessários e as disposições legais sobre doações e proteção patrimonial.

Muito obrigado pela informação, Dr. Me ajudou bastante.