A falta de pagamento de um benefício assistencial, quando injustificada, pode causar angústia, dor e sofrimento, sendo, portanto, considerada como um fato gerador de dano moral. Isso foi o que a 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro decidiu ao condenar o INSS a indenizar uma mulher que ficou meses sem receber seu benefício.
No caso em questão, a mulher teve seu benefício concedido, porém, devido a falhas de comunicação por parte do INSS, o pagamento foi bloqueado pelo banco por não ter sido sacado na data adequada. A autora então fez um pedido administrativo para a liberação dos valores, mas, além da demora na análise, nem todos os períodos foram liberados.
O relator do caso, juiz Marcello Enes Figueira, explicou que a falha na prestação de serviço do INSS resultou em um dano moral indenizável. Ele ressaltou que o benefício assistencial de prestação continuada é garantido a pessoas em extrema vulnerabilidade, e a privação desse benefício coloca em risco imediato direitos fundamentais e essenciais. A retenção do pagamento, sem justificativa plausível, configura uma conduta administrativa ilícita, estando presentes todos os elementos necessários para a responsabilização civil.
Portanto, o juiz votou pela condenação do INSS ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil. Essa decisão foi elogiada pelos pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra "Dano Moral Previdenciário." Eles destacaram a importância de reconhecer a angústia, dor, sofrimento e até mesmo desespero enfrentados por aqueles que ficam sem a renda mínima de um benefício assistencial por meses a fio.
Processo 5000845-13.2021.4.02.5110
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