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Mercado Livre é condenado a indenizar comprador


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A empresa MercadoLivre foi condenada a pagar uma indenização a um comprador depois que ele sofreu um golpe através do site.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão do Tribunal Regional Administrativo de Lafayette e condenou uma plataforma de comércio online a pagar ao usuário vitimado R$ 18.180 por danos morais na compra de duas bicicletas.


No dia 9 de abril de 2020, um consumidor adquiriu duas bicicletas por meio de uma empresa virtual, utilizando o método “combinar a entrega com o vendedor”. Ele entrou em contato com o vendedor, que forneceu um link para rastrear o envio da bicicleta até o destino.

Porém, quando são utilizados códigos de rastreamento, o perfil do comprador foi clonado por golpistas. Sua conta na plataforma foi alterada sem seu consentimento e usada para divulgar diversos produtos como se ele fosse o vendedor.

A plataforma alegou que investe em segurança para proteger seus usuários, mas ressaltou que eles também têm a responsabilidade de seguir as regras de uso e não compartilhar informações com terceiros ou realizar transações em ambientes não autorizados. A empresa afirmou que reembolsou o valor pago pelas bicicletas ao consumidor.


Na primeira instância, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, ordenou que a plataforma removesse o cadastro do usuário, bloqueando a conta fraudada, mas negou o pedido de indenização por danos morais e o pedido de ressarcimento do valor pago pelas bicicletas.


O consumidor recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, o comprador sofreu danos passíveis de indenização, pois enfrentou diversos aborrecimentos, sendo que a empresa dispunha de meios tecnológicos para solucionar o problema.


Além da negociação frustrada, o usuário teve que contratar um advogado para reaver o valor do frete e para ser excluído da plataforma, na qual seu nome estava sendo utilizado de maneira fraudulenta. O magistrado ponderou que a perda de tempo útil também configura um abuso, conforme a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.


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