O que é um inventariante? Advogado de inventário explica
- Thales de Menezes
- 31 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de abr.

O QUE É UM INVENTARIANTE?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário, garantindo a correta partilha entre os herdeiros e o cumprimento das obrigações legais. Sua função está disciplinada no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), sendo essencial para a regularização do espólio.
NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
Ao iniciar o inventário, as partes podem, de comum acordo, escolher quem será o responsável por administrar o processo de inventário e os bens do falecido enquanto a partilha não é realizada. Mas caso não haja acordo com relação a esse detalhe, o código informa uma ordem de pessoas para serem o inventariante.
O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de escolha do inventariante:
Art. 617 - O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte; II - o herdeiro que estiver na posse e administração do espólio; III - qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse dos bens; IV - o testamenteiro, se houver disposição testamentária; V - o cessionário do herdeiro ou legatário; VI - o inventariante judicial, se houver; VII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Caso haja conflito entre os herdeiros quanto à nomeação, caberá ao juiz decidir conforme a conveniência do processo.
ATRIBUIÇÕES DO INVENTARIANTE
As funções do inventariante estão elencadas no artigo 618 do CPC:
Art. 618 - Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II - administrar os bens do espólio, garantindo sua integridade e conservação; III - prestar as primeiras declarações e juntar os documentos necessários ao inventário; IV - prestar contas de sua gestão sempre que exigido; V - pagar dívidas do espólio com autorização judicial; VI - cumprir as determinações judiciais referentes ao inventário; VII - promover a partilha dos bens conforme a lei.
Dessa forma, o inventariante exerce papel fundamental na condução do inventário, garantindo que os bens sejam preservados até a partilha final.
RESPONSABILIDADE DO INVENTARIANTE
O inventariante responde civilmente pelos bens do espólio. Se houver má administração, poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados aos herdeiros ou credores. Além disso, o artigo 619 do CPC prevê a possibilidade de remoção do inventariante quando este:
Art. 619 - Será removido o inventariante que: I - não prestar as primeiras declarações no prazo legal; II - não defender adequadamente os interesses do espólio; III - dilapidar os bens do espólio; IV - não prestar contas; V - agir de forma incompatível com suas funções.
Assim, a administração do inventariante deve ser pautada pela transparência e legalidade, garantindo a equidade na partilha.
ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO E DISPENSA DO INVENTARIANTE
O inventariante cumpre suas funções até a conclusão do inventário, momento em que os bens são partilhados e o espólio deixa de existir. Caso surja a necessidade de substituição durante o processo, o novo inventariante assume todas as responsabilidades legais.
O artigo 659 do CPC prevê que, uma vez finalizada a partilha, o inventariante presta contas finais e é exonerado de suas funções.
CONCLUSÃO
O inventariante é figura essencial no processo de inventário, garantindo a correta administração e partilha dos bens deixados pelo falecido. Sua atuação é regida pelo Código de Processo Civil e sujeita a controle judicial, assegurando que os interesses dos herdeiros e credores sejam preservados. Assim, conhecer suas atribuições e responsabilidades é fundamental para evitar conflitos e garantir a regularização do espólio dentro da legalidade.

Muito obrigado pela informação, Dr. Me ajudou bastante.