Os pais podem deserdar um filho? Advogado de inventário explica
- Thales de Menezes
- 21 de mar.
- 4 min de leitura

É Possível Deserdar um Filho?
É muito comum que por desavenças entre pais e filhos, surja a dúvida de se é possível deserdar os filhos, a resposta é sim, mas não é tão simples quanto parece, não basta querer. Existem regras específicas que determinam quando essa medida pode ser aplicada.
Indignidade e Deserdação são a mesma coisa?
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.814 a 1.818, regula a exclusão de herdeiros da sucessão, o que implica na perda do direito de receber a herança de um falecido.
Essa exclusão pode ocorrer em algumas situações específicas, nas quais o herdeiro ou legatário pratica atos que tornam sua convivência com o falecido incompatível com o direito à sucessão.
Exclusão da Sucessão: Indignidade
O artigo 1.814 do Código Civil Brasileiro prevê três hipóteses em que um herdeiro ou legatário pode ser excluído da sucessão. São elas:
Participação em crime ou tentativa de homicídio: Se o herdeiro participar de crime ou tentativa de homicídio contra seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Acusação caluniosa ou crime contra a honra: Caso o herdeiro acuse caluniosamente, em processo judicial, o autor da herança, ou pratique crime contra a honra do falecido ou de seu cônjuge.
Impedimento ao testamento: Se o herdeiro dificultar ou impedir, por meio de violência, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento ou qualquer outro ato que expresse sua vontade.
Importante destacar que, para que a exclusão da sucessão seja efetivada, o herdeiro precisa ser declarado indigno por meio de uma sentença judicial, conforme o disposto no artigo 1.815 do Código Civil.
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Ou seja, a simples prática de uma das situações previstas no artigo 1.814 não é suficiente para excluir automaticamente o herdeiro da sucessão; é necessário um procedimento judicial para a declaração de indignidade.
Deserdação: Vontade manifestada do autor da herança
A deserdação, por sua vez, é tratada nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil e consiste na perda do direito à herança por ato de vontade do autor da herança, manifestado em testamento.
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Diferente da indignidade, que exige uma declaração judicial, a deserdação é uma decisão do próprio testador, que, por meio de testamento, exclui determinados herdeiros de sua sucessão.
A deserdação, contudo, só pode atingir os herdeiros necessários, que são aqueles que têm direito à legítima, isto é, os filhos, pais e cônjuges do falecido (artigo 1.845 do Código Civil). Isso significa que outros herdeiros, como os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos), não podem ser deserdados.
As causas de deserdação previstas na legislação são as mesmas previstas para a exclusão por indignidade, conforme o artigo 1.814. No entanto, os artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil adicionam novas hipóteses para a deserdação, ampliando o alcance da medida. Entre as causas que podem levar à deserdação, destacam-se:
O artigo 1.962 do Código Civil prevê as seguintes causas para a deserdação dos filhos:
Ofensa física contra os pais: Quando o filho pratica violência física grave contra seus pais.
Injúria grave: Caso o filho injurie gravemente seus pais, comprometendo sua honra.
Relações ilícitas: Quando o filho mantiver relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto.
Desamparo em caso de doenças graves ou alienação mental: Caso o filho desampare os pais, deixando de prestar assistência em situações de doenças graves ou alienação mental.
Qual o Procedimento para Deserdar um Filho?
Diferentemente da indignidade, a deserdação é um ato de vontade do testador, ou seja, aquele que deseja excluir um filho da herança deve fazer isso por meio de um testamento.
Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
O Código Civil não exige que a deserdação seja acompanhada de uma sentença judicial, uma vez que é uma decisão do próprio testador.
O testamento deve ser elaborado de forma clara e expressa, a fim de evitar questionamentos sobre a vontade do testador. É importante destacar que o testador deve mencionar as razões específicas que justificam a deserdação, conforme as causas previstas no Código Civil, caso contrário, o ato pode ser contestado.
O que Ocorre caso meu filho seja deserdado?
A deserdação é uma medida extremamente severa, pois retira do filho o direito à legítima, que é a parte da herança reservada por lei. No entanto, é importante frisar que a deserdação não impede o deserdado de herdar de outros parentes que não foram afetados pela medida, como irmãos ou parentes colaterais.
Então caso um pai deserde o filho, ele não receberá a herança desse pai, mas receberá a herança da mãe, mesmo que seu patrimônio seja composto pela herança que recebeu de seu marido quando ele faleceu.
Além disso, a deserdação não impede que o herdeiro deserdado recorra judicialmente, caso entenda que a decisão do testador foi tomada sem a devida justificativa ou por erro. Neste caso, o herdeiro deserdado pode buscar uma revisão judicial da deserdação.
Conclusão
A possibilidade de deserdar um filho no direito brasileiro é uma medida excepcional e somente pode ser aplicada em situações muito específicas, conforme previsto no Código Civil. A deserdação é uma decisão do testador e deve ser realizada com a devida cautela, uma vez que trata da exclusão de um herdeiro necessário da sucessão. O legislador brasileiro, ao estabelecer as causas para a deserdação, procurou equilibrar a proteção dos laços familiares com a necessidade de punir comportamentos que tornem a convivência familiar insustentável.
Para que a deserdação seja válida, é essencial que o testador tenha plena capacidade e que as causas alegadas para a deserdação sejam claramente fundamentadas. A consulta com um advogado especializado é fundamental para garantir que a deserdação seja realizada de acordo com a lei e para evitar disputas jurídicas futuras.

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