Uma empresa de transporte público em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu um acidente enquanto estava dentro do coletivo. O incidente resultou em um traumatismo em sua vértebra torácica. A decisão foi proferida em 16 de dezembro pela juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro.
De acordo com o processo, o motorista do ônibus passou por uma lombada em excesso de velocidade, o que causou a queda da passageira. O impacto resultou em uma fratura na vértebra, levando-a a passar por um tratamento que incluiu o uso diário de um colete ortopédico e uma intervenção cirúrgica. A situação também a deixou dependente de terceiros para realizar atividades diárias, causando grande abalo emocional.
A empresa, em sua defesa, não negou o acidente nem a versão da passageira, mas questionou as consequências do acidente em sua vida e saúde. A empresa alegou que o acidente não seria motivo suficiente para a indenização solicitada, argumentando que as despesas com medicamentos e equipamentos cirúrgicos já haviam sido reembolsadas.
No entanto, a juíza discordou dessa posição. Ela afirmou que a autora do processo ficou totalmente incapacitada nos seis dias após o acidente e apresentou incapacidade geral parcial por quatro meses, além de incapacidade laboral por um ano e meio. Com base nesses fatos, a juíza considerou que, apesar de o acidente não ter repercussões atuais na saúde da autora, ela sofreu danos morais ao ficar impossibilitada total e parcialmente de realizar atividades diárias durante os períodos mencionados.
Além da indenização por danos morais, a juíza também determinou o pagamento de R$ 55,60 por danos materiais, que foram comprovados no processo.
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