Posso doar TODOS meus bens apenas para um herdeiro? Como fazer doação?
- Thales de Menezes
- 31 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: há 5 dias

É Possível Doar Todo Meu Patrimônio para Apenas um Herdeiro? É Possível anular ou revogar uma Doação?
Alguns pais por entenderem que apenas um de seus filhos foi presente na vida deles ou que tenha cuidado deles em sua velhice, possuem mais direito sob a herança em detrimento dos demais e optam por doar seus bens ou até mesmo seu único bem, ainda em vida para esse filho.
Entretanto, iremos explicar a seguir que a lei proíbe esse tipo de doação, uma vez que o Código Civil estabelece diversas regras e limitações para garantir os direitos dos herdeiros necessários e preservar a justiça sucessória
Doação: Definição e Regras Gerais
A doação é o ato jurídico pelo qual uma pessoa transmite gratuitamente a propriedade de bens a outra, podendo ocorrer entre pessoas vivas, ou seja, é um ato entre pessoas vivas, como previsto no artigo 538 do Código Civil:
“Art. 538. A doação é o ato pelo qual alguém, de sua livre vontade, transfere gratuitamente bens ou vantagens para outra pessoa.”
É importante destacar que a doação é um por livre e espontânea vontade própria, em que o doador realiza uma transferência de bens sem exigir uma contrapartida da pessoa que receberá a doação.
Quando feita para herdeiros, esse ato antecipa parte da sucessão, ou seja, a doação é considerada como adiantamento de herança.
É Possível Doar Todo Meu Patrimônio para Apenas um Herdeiro?
Em regra, não é possível doar todo patrimônio para apenas um herdeiro, pois uma das principais limitações à doação de bens a herdeiros é que o doador pode doar, no máximo, 50% de seus bens, sem prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
A “legítima” é a parte do patrimônio que é reservada por lei para os herdeiros necessários, isto é, filhos, pais e cônjuges, e que não pode ser disposta de maneira diferente por testamento ou doação.
O artigo 548 do Código Civil estabelece essa limitação:
“Art. 548. A doação feita em vida, que ultrapassar a metade do patrimônio, será considerada como adiantamento de herança, salvo se do donatário houver manifestação expressa em contrário.”
Portanto, se o doador quiser doar mais do que 50% de seus bens, essa doação será considerada como um adiantamento da herança. Caso isso ocorra, os herdeiros poderão exigir que a doação seja compensada, ou seja, que esse valor seja descontado na partilha da herança no momento do falecimento.
É Possível Anular ou Revogar uma Doação?
No contexto familiar, é comum que um dos filhos não concorde com a doação feita por um dos pais para outro filho, o que pode gerar disputas e até o desejo de anulação dessa doação.
O Código Civil Brasileiro estabelece uma série de condições e limitações para que a doação possa ser anulada ou revogada, a fim de proteger os direitos dos herdeiros necessários e assegurar que as disposições feitas em vida não prejudiquem a sucessão legítima.
A anulação de uma doação pode ser requerida quando se verifica que o ato de doação foi realizado de forma irregular ou prejudicial, especialmente quando há situações de fraude ou incapacidade do doador.
No caso específico em que um dos filhos não concorda com a doação realizada a outro filho, ele pode pedir a anulação da doação, caso consiga demonstrar que a doação violou a “legítima”, ou seja, o direito dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais) à parte do patrimônio que por lei lhes é reservada.
Vejamos o que dispõe o Código Civil:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
O prazo para pedir a anulação de uma doação é de dois anos, conforme o artigo 178 do Código Civil, que estabelece o prazo para ações pessoais de anulação. Esse prazo começa a contar a partir da data da doação ou, no caso de fraude, a partir da descoberta da fraude.
A anulação de uma doação pode ser pleiteada, além dos credores do doador, também pelos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, caso considerem que a doação prejudica a legítima (a parte do patrimônio que é garantida por lei para os herdeiros).
Portanto, se um dos filhos não concorda com a doação realizada em favor de outro filho e entender que essa doação compromete sua parte da legítima, ele pode buscar judicialmente a anulação da doação, caso consiga comprovar que há fundamento legal para tal.
A revogação é diferente da anulação, pois ocorre em situações específicas, como quando o donatário (quem recebe a doação) age de maneira desrespeitosa ou ingrata com o doador. No caso de uma doação feita para um filho e que este se comporte de maneira ofensiva ou cruel com o doador, a doação pode ser revogada, ou seja, o doador pode solicitar judicialmente a retirada do bem doado.
“Art. 555. A doação pode ser revogada se, por exemplo, o donatário tiver ofendido o doador ou tiver agido de maneira desrespeitosa.”
A revogação pode ocorrer também nas seguintes hipóteses:
Ingratidão do donatário: Se o donatário cometer atos graves contra o doador, como ofensas físicas ou psicológicas, ou se agir de forma desrespeitosa, o doador pode pedir a revogação da doação, conforme o artigo 555 do Código Civil.
Necessidade urgente do doador: Caso o doador precise do bem doado para suprir necessidades urgentes e imprevisíveis, ele pode pedir a revogação da doação.
O prazo para pedir a revogação da doação é de dois anos, conforme o artigo 179 do Código Civil, e esse prazo começa a contar a partir do momento em que o ato que justifica a revogação (como a ingratidão do donatário) for cometido ou se tornar evidente.
A revogação pode ser pleiteada pelo doador, caso este deseje reaver o bem doado devido à ingratidão ou outras razões que justifiquem o ato, ou pelos herdeiros do doador, se entenderem que a doação foi prejudicial aos seus direitos sucessórios.
CONCLUSÃO
A doação de bens em vida para herdeiros é uma prática que deve ser realizada com cuidado e em conformidade com a legislação brasileira.
Diante da complexidade envolvida nesse processo, é essencial que qualquer doação ou disposição de bens seja feita com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório.
Um profissional qualificado ajudará a garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a lei, evitando conflitos futuros entre os herdeiros e assegurando que os desejos do doador sejam devidamente respeitados e executados de forma legal e eficiente. A orientação jurídica é fundamental para que o planejamento sucessório seja bem estruturado e sem riscos de questionamentos ou complicações posteriores.
O Código Civil estabelece limites claros para proteger os herdeiros necessários e assegurar que o patrimônio do doador não seja prejudicado de maneira a comprometer a sucessão justa e legítima.
Essas regras buscam garantir que o doador tenha liberdade para dispor de seus bens, mas sem infringir os direitos dos herdeiros que por lei têm direito a uma parte do patrimônio.
É importante que os herdeiros compreendam que, embora a doação antecipe a partilha dos bens, ela não lhes confere direitos imediatos sobre o patrimônio enquanto o doador estiver vivo, salvo se houver disposição expressa em contrário (como no usufruto). Além disso, a possibilidade de anulação ou revogação das doações, em determinadas situações, reforça a importância de um planejamento sucessório adequado, que esteja alinhado com a legislação vigente.

Como fazer doação?
Muito obrigado pela informação, Dr. Me ajudou bastante.