Quais são os meus direitos quando sou demitido?
- Thales de Menezes
- há 5 dias
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Atualizado: há 2 dias

Uma das perguntas que mais recebo quando se trata de direito do trabalho é quais meus direitos quando sou demitido. Enfrentar uma demissão é um momento desafiador na vida profissional de qualquer trabalhador. Os direitos do empregado demitido estão estabelecidos na legislação trabalhista brasileira, principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que todos os valores devidos sejam recebidos corretamente.
Quais meus direitos quando sou demitido?
Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias. A demissão sem justa causa ocorre por decisão unilateral da empresa, sem que o funcionário tenha cometido faltas graves.
O aviso prévio constitui um dos principais direitos. Conforme o artigo 487 da CLT:
"Não havendo prazo estipulado, a parte que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 30 dias".
Este prazo pode aumentar em três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias ou sete dias corridos ao final do período. O empregador também pode optar pelo aviso prévio indenizado, pagando o valor correspondente sem a necessidade do trabalho.
Verbas rescisórias obrigatórias
O saldo de salário representa os dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, as férias proporcionais e o terço constitucional são calculados conforme o tempo de serviço incompleto após o último período aquisitivo.
O 13º salário proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão. O artigo 1º da Lei nº 4.090/1962 estabelece:
"No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial".
A multa do FGTS é outro direito importante. O artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 determina:
"Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos".
Direitos em casos específicos de rescisão
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. Nesta situação, os direitos são reduzidos significativamente, limitando-se ao saldo de salário e férias vencidas.
Por outro lado, o pedido de demissão acontece por iniciativa do trabalhador. Neste caso, ele não recebe aviso prévio nem multa do FGTS, mas mantém direito às outras verbas como férias proporcionais e 13º salário.
A rescisão indireta representa uma modalidade especial. O artigo 483 da CLT estabelece situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos da demissão sem justa causa.
Prazos para pagamento e homologação
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias após o término do contrato. O artigo 477 da CLT determina:
"O prazo para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão".
O descumprimento deste prazo gera multa equivalente a um salário do empregado. A homologação da rescisão não é mais obrigatória por lei, mas muitas convenções coletivas ainda exigem esse procedimento para garantir a verificação dos valores.
Seguro-desemprego e outras garantias
O trabalhador demitido sem justa causa que cumpre os requisitos legais tem direito ao seguro-desemprego. A Lei nº 7.998/1990 estabelece as condições para recebimento deste benefício, incluindo tempo mínimo de trabalho e forma de solicitação.
O saque do FGTS também é permitido na demissão sem justa causa. Além disso, o empregado pode continuar utilizando o plano de saúde empresarial por um período proporcional ao tempo de contrato, mediante pagamento integral da mensalidade.
A estabilidade provisória protege determinadas categorias contra a demissão, como gestantes, dirigentes sindicais e empregados em tratamento de doenças graves. Qualquer demissão nestes casos é considerada inválida, gerando direito à reintegração ou indenização.
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