top of page
logo

Quais são os meus direitos quando sou demitido?

  • Thales de Menezes
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 2 dias


meus direitos quando sou demitido

Uma das perguntas que mais recebo quando se trata de direito do trabalho é quais meus direitos quando sou demitido. Enfrentar uma demissão é um momento desafiador na vida profissional de qualquer trabalhador. Os direitos do empregado demitido estão estabelecidos na legislação trabalhista brasileira, principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que todos os valores devidos sejam recebidos corretamente.


Quais meus direitos quando sou demitido?

Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias. A demissão sem justa causa ocorre por decisão unilateral da empresa, sem que o funcionário tenha cometido faltas graves.

O aviso prévio constitui um dos principais direitos. Conforme o artigo 487 da CLT:

"Não havendo prazo estipulado, a parte que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 30 dias".

Este prazo pode aumentar em três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias ou sete dias corridos ao final do período. O empregador também pode optar pelo aviso prévio indenizado, pagando o valor correspondente sem a necessidade do trabalho.


Verbas rescisórias obrigatórias

O saldo de salário representa os dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, as férias proporcionais e o terço constitucional são calculados conforme o tempo de serviço incompleto após o último período aquisitivo.

O 13º salário proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão. O artigo 1º da Lei nº 4.090/1962 estabelece:

"No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial".

A multa do FGTS é outro direito importante. O artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 determina:

"Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos".

Direitos em casos específicos de rescisão

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. Nesta situação, os direitos são reduzidos significativamente, limitando-se ao saldo de salário e férias vencidas.

Por outro lado, o pedido de demissão acontece por iniciativa do trabalhador. Neste caso, ele não recebe aviso prévio nem multa do FGTS, mas mantém direito às outras verbas como férias proporcionais e 13º salário.

A rescisão indireta representa uma modalidade especial. O artigo 483 da CLT estabelece situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos da demissão sem justa causa.

Prazos para pagamento e homologação

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias após o término do contrato. O artigo 477 da CLT determina:

"O prazo para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão".

O descumprimento deste prazo gera multa equivalente a um salário do empregado. A homologação da rescisão não é mais obrigatória por lei, mas muitas convenções coletivas ainda exigem esse procedimento para garantir a verificação dos valores.


Seguro-desemprego e outras garantias

O trabalhador demitido sem justa causa que cumpre os requisitos legais tem direito ao seguro-desemprego. A Lei nº 7.998/1990 estabelece as condições para recebimento deste benefício, incluindo tempo mínimo de trabalho e forma de solicitação.

O saque do FGTS também é permitido na demissão sem justa causa. Além disso, o empregado pode continuar utilizando o plano de saúde empresarial por um período proporcional ao tempo de contrato, mediante pagamento integral da mensalidade.

A estabilidade provisória protege determinadas categorias contra a demissão, como gestantes, dirigentes sindicais e empregados em tratamento de doenças graves. Qualquer demissão nestes casos é considerada inválida, gerando direito à reintegração ou indenização.


Comments


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page