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Qual o valor da pensão alimentícia?

  • Thales de Menezes
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias


valor da pensão alimentícia

A definição do valor da pensão alimentícia é um dos aspectos mais controversos nos processos judiciais relacionados ao Direito de Família. Diferentemente do que muitos acreditam, não existe no ordenamento jurídico brasileiro um percentual fixo predeterminado para o cálculo da pensão alimentícia. O montante é estabelecido caso a caso, considerando diversos fatores e critérios legais.

Critérios legais para fixação do valor da pensão alimentícia

O Código Civil brasileiro estabelece no artigo 1.694, §1º, que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Este dispositivo consagra o binômio necessidade-possibilidade, que representa o principal critério norteador para a determinação do valor da pensão alimentícia.

Atualmente, a jurisprudência e a doutrina jurídica têm expandido este conceito para um trinômio, acrescentando o elemento da proporcionalidade. Assim, o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

Necessidades do alimentado

As necessidades do alimentado compreendem tudo aquilo que é indispensável para sua subsistência digna, incluindo:

  • Alimentação adequada

  • Moradia em condições apropriadas

  • Vestuário compatível com suas necessidades

  • Assistência médica e medicamentos

  • Educação formal e complementar

  • Lazer adequado à sua idade e condição social

  • Transporte para atividades essenciais

No caso de crianças e adolescentes, as necessidades tendem a ser mais amplas, abrangendo todos os aspectos necessários ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Possibilidades do alimentante

As possibilidades do alimentante referem-se à sua capacidade financeira para prestar os alimentos sem comprometer sua própria subsistência. São considerados:

  • Rendimentos comprovados através de holerites, declarações de imposto de renda e extratos bancários

  • Patrimônio e bens que indiquem padrão de vida

  • Gastos pessoais essenciais e compromissos financeiros preexistentes

  • Existência de outros dependentes e obrigações alimentares

É importante destacar que o dever de prestar alimentos não pode inviabilizar a subsistência do próprio alimentante, devendo ser preservado um mínimo existencial para sua manutenção.

Proporcionalidade

O critério da proporcionalidade busca equilibrar as necessidades do alimentado com as possibilidades do alimentante, considerando o contexto socioeconômico e familiar específico de cada caso.

Percentuais comumente aplicados na fixação da pensão alimentícia

Embora não haja percentual legalmente estabelecido, a prática forense e a jurisprudência têm adotado alguns parâmetros referenciais que servem como ponto de partida para a fixação do valor da pensão alimentícia:

Pensão para filhos

Para filhos, é comum a fixação de valores entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Este percentual pode variar conforme o número de filhos, sendo comum:

  • Um filho: entre 15% e 20% dos rendimentos

  • Dois filhos: entre 20% e 30% dos rendimentos

  • Três ou mais filhos: raramente ultrapassa 30% dos rendimentos

É fundamental compreender que estes percentuais são meramente indicativos e podem ser ajustados conforme as circunstâncias específicas de cada caso.

Pensão entre cônjuges ou companheiros

Quando se trata de pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, não existe um percentual de referência consolidado. O valor é altamente variável, dependendo da duração da união, da idade do alimentado, de sua formação profissional, da existência de doença incapacitante, entre outros fatores relevantes.

Formas de fixação do valor da pensão alimentícia

A pensão alimentícia pode ser fixada de diferentes formas:

Valor fixo

Consiste em um montante determinado em moeda corrente, com periódica atualização monetária, geralmente pelo INPC ou outro índice de correção. Esta modalidade é mais comum quando o alimentante não possui renda fixa ou regular, como autônomos e empresários.

Percentual sobre rendimentos

Estabelece-se um percentual incidente sobre os rendimentos líquidos do alimentante, descontados os tributos obrigatórios e previdência social. Esta modalidade tem a vantagem de acompanhar automaticamente as variações salariais do alimentante.

Sistema misto

Combina um valor fixo com um percentual sobre rendimentos, sendo indicado para situações em que o alimentante possui parte da renda comprovável e parte variável ou não comprovável.

Revisão e modificação do valor da pensão alimentícia

O valor da pensão alimentícia não é imutável. Conforme previsto no artigo 1.699 do Código Civil, a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer tempo se sobrevier mudança na fortuna de quem supre ou de quem recebe os alimentos.

Para obter a revisão da pensão, é necessário ajuizar uma ação revisional de alimentos, demonstrando a alteração substancial na situação econômica de qualquer das partes envolvidas.

Considerações finais

A fixação do valor da pensão alimentícia é um processo complexo que envolve diversos fatores e critérios legais. Não existe uma fórmula matemática exata ou um percentual predefinido aplicável a todos os casos.

O valor adequado será sempre aquele que consegue atender às necessidades do alimentado sem comprometer a subsistência do alimentante, observando a proporcionalidade entre estes dois elementos.

Para questões específicas relacionadas à pensão alimentícia, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar adequadamente conforme as particularidades do caso concreto.

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