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Quem vive em União Estável tem direito à Herança?

  • Thales de Menezes
  • 24 de mar.
  • 6 min de leitura

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O cenário brasileiro vem sido alterado com o decorrer dos anos e muitas famílias passaram a se constituir apenas de união estável, muitas vezes sem filhos.

Mas e aí? Como fica o direito à herança sem o casamento de papel passado?

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, e aqueles que vivem sob esse regime têm direito à sucessão hereditária.

A equiparação dos direitos do companheiro sobrevivente com aqueles do cônjuge casado é um tema que evoluiu significativamente ao longo do tempo, especialmente com a interpretação do Código Civil e decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação brasileira assegura que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, porém, esse direito depende de diversos fatores, incluindo o regime de bens adotado e a existência de outros herdeiros.


O que é União Estável?

O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 1.723, define a união estável como a convivência duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família, sem a necessidade de formalização através do casamento.

Esse conceito é fundamental para a atribuição de direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente. Vejamos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil, anteriormente, o companheiro em união estável tinha direito à sucessão somente nos casos em que o falecido não deixasse descendentes ou ascendentes. Caso houvesse filhos ou pais do falecido, o companheiro não teria direito à herança, sendo considerado apenas um "herdeiro eventual".

Essa situação foi alterada com a decisão do STF, conforme veremos.


Existe tempo Mínimo para ser Configurada União Estável:

Não há um período mínimo exigido para que uma convivência seja considerada união estável. Os requisitos que caracterizam a união estável estão previstos no Código Civil, no artigo 1.723, e incluem os seguintes critérios:

  • Diversidade de gêneros (embora prevista inicialmente no Código Civil de 2002 e na Constituição de 1988, essa exigência foi superada com o reconhecimento das uniões homoafetivas);

  • Publicidade (a relação é reconhecida pelo círculo social dos companheiros);

  • Durabilidade;

  • Continuidade;

  • O objetivo de formar uma família.


Como faço para Comprovar a União Estável depois que o Companheiro Faleceu?

A comprovação da união estável de um companheiro falecido pode ser feita por diferentes meios, dependendo da situação concreta e da disponibilidade de documentos e testemunhas. As principais formas de prova incluem: Declaração de União Estável Registrada em Cartório

Embora a união estável não exija formalização por meio de registro, quando o casal opta por registrar a união em cartório, a comprovação torna-se mais simples. O documento de declaração de união estável é um registro formal que, se existente, pode ser apresentado como prova incontestável da relação.

Outro meio formal de comprovação é o contrato de convivência, um documento redigido por meio de um acordo entre as partes, que estabelece os direitos e deveres do casal, incluindo aspectos patrimoniais, sucessórios e outras questões relativas à convivência. O contrato pode ser registrado em cartório, dando maior segurança jurídica à união estável.

Em situações onde a união estável não foi formalmente registrada, pode-se recorrer a documentos informais que demonstrem a convivência pública e duradoura do casal. Entre esses documentos, destacam-se:

  • Comprovantes de endereço em que ambos os companheiros constam como residentes no mesmo local, como contas de luz, água, ou telefone.

  • Documentos bancários como contas conjuntas, cartões de crédito compartilhados ou declarações fiscais em que um dos companheiros é dependente do outro.

  • Correspondências ou declarações de terceiros, como cartas ou emails, que comprovem o vínculo afetivo e a convivência pública.

Testemunhas que possam atestar a convivência pública, contínua e duradoura do casal também são uma forma importante de comprovar a união estável. Em um processo judicial, é comum que amigos, familiares, vizinhos ou até colegas de trabalho sejam ouvidos para confirmar que a relação era amplamente reconhecida pela sociedade e que o casal compartilhava a vida juntos com o objetivo de constituir uma família.

Fotos de momentos importantes da vida do casal, como festas de aniversário, viagens e outros eventos sociais, podem ajudar a corroborar a alegação de união estável. Além disso, convites de casamentos, batizados e outras celebrações familiares em que o casal apareça junto também podem ser utilizados como prova.


O que fazer quando os Herdeiros querem excluir o Companheiro de União Estável do Inventário?

O primeiro passo é consultar um advogado para ingressar com ação de reconhecimento de União Estável.

Nesse processo, a parte interessada deverá apresentar provas que atestem a convivência pública, duradoura e contínua com o falecido. O juiz, então, analisará o caso com base nas provas apresentadas (documentos, testemunhas, entre outros) para decidir se a união estável existia ou não.

Em muitas situações, especialmente quando não há documentação formal ou provas claras da união estável, o Judiciário desempenha um papel crucial na análise das provas apresentadas. O juiz deve considerar não apenas a existência de documentos formais, mas também os aspectos subjetivos da relação, como a convivência pública e a intenção de constituição de família, além das circunstâncias sociais que envolvem o casal.

Em alguns casos, pode ser necessário o reconhecimento judicial da união estável para que o companheiro tenha direito a herança ou outros benefícios legais, como pensão por morte. O reconhecimento judicial, uma vez confirmado, confere os mesmos direitos sucessórios que um casamento formalizado, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


Equiparação dos Diretos de Herança de Cônjuge e União Estável: Decisão do STF

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil no que se refere à diferenciação entre os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro.

A decisão do STF declarou que o companheiro sobrevivente, independentemente da existência de filhos ou pais do falecido, deve ser tratado da mesma forma que o cônjuge, ou seja, com os mesmos direitos sucessórios.

Essa decisão tem um impacto significativo na vida prática das pessoas que vivem em união estável, pois garante que o companheiro terá direito à herança, sendo incluído na sucessão de forma igualitária ao cônjuge. O STF afirmou que a discriminação entre cônjuge e companheiro viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.


Como é feita a Distribuição de Herança na União Estável?

Nos casos em que a União Estável não for formalizada e o casal não estiver estabelecido um regime de bens, será aplicado, será aplicado às uniões estáveis o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido pelo casal na constância da união estável será de ambos, no percentual de 50% para cada.


É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do inventário extrajudicial?

Sim, é possível o reconhecimento da união estável após o falecimento do companheiro por meio do inventário extrajudicial. Para que isso aconteça, o companheiro sobrevivente deve comparecer a um cartório e informar a existência da união estável, apresentando os documentos necessários para comprovar a relação.

Nesse procedimento, será elaborada uma escritura pública que contém as informações essenciais, como os dados pessoais do casal, a data de início da convivência e o regime de bens adotado durante a união. Esse documento formaliza a união estável e permite que ela seja reconhecida dentro do processo de inventário.

O reconhecimento da união estável por meio do inventário extrajudicial foi autorizado pela Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta essa possibilidade. Contudo, para que o procedimento seja válido, é necessário que haja concordância entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens do falecido. Além disso, não pode haver testamento deixado pelo falecido nem a presença de menores de idade ou pessoas incapazes, pois nesses casos o processo deverá ser conduzido judicialmente.


CONCLUSÃO

A legislação brasileira, ao reconhecer a união estável como uma entidade familiar, assegura ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge, incluindo o direito à herança.

A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal em 2017, que declarou inconstitucional a distinção entre os direitos do companheiro e do cônjuge, representou um avanço significativo para a proteção dos direitos do companheiro sobrevivente.

No entanto, a aplicação prática dessa equiparação ainda apresenta desafios, especialmente quando há a falta de formalização da união ou questões relacionadas ao regime de bens adotado.

Nesse contexto, a presença de um advogado especializado é fundamental. Ele pode auxiliar na correta interpretação da legislação, na coleta e organização das provas necessárias para comprovar a união estável, além de garantir que o processo de sucessão seja conduzido de forma adequada, respeitando os direitos de todos os envolvidos. O advogado também é essencial para lidar com possíveis disputas entre herdeiros e assegurar que a partilha de bens seja feita de acordo com a lei. Assim, a orientação jurídica adequada se torna crucial para enfrentar as complexidades desse tema, que continua a evoluir dentro do sistema jurídico brasileiro.


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