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Venda de imóvel de herança. É possível?

  • Thales de Menezes
  • 19 de mar.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 20 de mar.


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POSSO VENDER O IMÓVEL DURANTE O INVENTÁRIO?

O processo de inventário é uma fase importante e, muitas vezes, complexa na sucessão de bens de uma pessoa falecida. Nesse momento, o patrimônio do falecido é levantado, avaliado e distribuído entre os herdeiros conforme a legislação ou o que foi disposto em testamento.

Uma das dúvidas mais comuns é se é permitido vender um imóvel durante o inventário, e quais as condições legais para que isso aconteça. Este artigo irá esclarecer essa questão.


É PERMITIDO VENDER O IMÓVEL ANTES DO INVENTÁRIO SER ENCERRADO?

A venda de um imóvel durante o inventário é, em regra, permitida, mas há algumas condições e requisitos legais a serem observados. O primeiro passo é identificar se o processo é Judicial ou Extrajudicial, pois isso irá determinar a necessidade ou não de autorização de um Juiz.


Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando existe discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens ou quando há testamento, salvo algumas exceções em determinados estados. Esse procedimento ocorre por meio do Poder Judiciário, sob a supervisão de um juiz, o que pode torná-lo mais demorado e custoso devido às formalidades processuais, taxas judiciais e honorários advocatícios.

Durante o inventário judicial, é possível vender um bem pertencente ao espólio, mas essa venda precisa seguir regras específicas, pois os bens do falecido ainda não foram formalmente partilhados entre os herdeiros. Como o inventário é o processo que define a divisão do patrimônio, qualquer alienação de bens antes da partilha definitiva deve ser autorizada pelo juiz responsável pelo caso, conforme o artigo 619 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a administração do espólio cabe ao inventariante.

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Logo, é evidente que o inventariante tem o direito de vender algum bem durante o inventário desde que tenha a autorização do juiz.

Se todos os herdeiros estiverem de acordo com a venda, não haverá complexidades para realização desse procedimento, mas caso algum dos herdeiros não aceite que o bem seja vendido o juiz deverá analisar o caso com cuidado.

Em casos de discordância entre os herdeiros, o bem pode ser levado a leilão judicial para que seu valor seja partilhado entre os sucessores. Isso ocorre principalmente quando um bem indivisível (como um imóvel) não pode ser facilmente partilhado entre os herdeiros, e não há consenso sobre sua destinação.

Eu falo de forma mais detalhada sobre esse assunto no seguinte artigo:


ARTIGO


Se a venda for essencial para a quitação de dívidas do espólio ou para o andamento do inventário, o inventariante pode pedir ao juiz que determine a alienação forçada, mesmo sem a concordância de todos. Nesses casos, o juiz pode avaliar a situação e, se entender que a venda é necessária para garantir a justa divisão do patrimônio, poderá autorizar a alienação mesmo contra a vontade de alguns herdeiros.

Além disso, um herdeiro que deseja ficar com o bem pode tentar comprá-lo dos demais, compensando-os financeiramente para evitar a necessidade de venda a terceiros ou leilão. Se houver disputa sobre o valor do bem, o juiz pode determinar uma avaliação para definir um preço justo.


Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, realizada diretamente em um cartório por meio de escritura pública. No entanto, ele só é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha dos bens e não há testamento, salvo se houver autorização judicial para seguir com o procedimento extrajudicialmente. Ainda que seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a segurança jurídica do processo.

Em um inventário extrajudicial, realizado em cartório, a venda de imóveis também é possível, mas desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Nesse tipo de inventário, não há a intervenção do juiz, o que torna o processo mais ágil. No entanto, a venda de bens durante o inventário extrajudicial exige a concordância expressa de todos os herdeiros, bem como a devida formalização da transação por escritura pública.

Se algum dos herdeiros não estiver de acordo com a venda do bem será preciso ajuizar um processo para que o juiz analise o caso.


VENDA DO DIREITO DE HERANÇA

A venda de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro decide ceder total ou parcialmente sua parte na herança para outra pessoa, seja um dos demais herdeiros ou um terceiro interessado. Esse tipo de transação é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsto no artigo 1.793 do Código Civil

“Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 1 o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. § 2 o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3 o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.”

É preciso muito cuidado nesse ponto.

Aqui não se trata de venda de IMÓVEL ou um bem em específico, mas sim a venda do direito da herança.

O herdeiro irá vender TODO seu direito a herança para uma pessoa que passará a ocupar seu lugar no inventário.

Não é possível o herdeiro que tem direito a 2 casas vender o direito de apenas uma delas. Ele deve vender todo seu direito ou nada.

Todos os herdeiros podem vender um bem em específico, como explicado no tópico anterior. Mas apenas um dos herdeiros não pode vender seu direito a esse bem específico na herança.

É importante também que essa venda seja feita por escritura pública, conforme determina a lei.


NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS

Em alguns casos, a venda de imóveis durante o inventário é necessária para quitar dívidas do falecido.

Quando o patrimônio não é suficiente para cobrir as obrigações financeiras, o juiz pode autorizar a venda de bens, incluindo imóveis, para garantir que as dívidas sejam pagas antes da partilha entre os herdeiros.

Isso ocorre especialmente quando há credores que exigem o pagamento das dívidas do falecido.

Esse é o principal motivo que leva um juiz a autorizar a venda de algum bem do inventário.


O PAPEL DO INVENTARIANTE

Durante o inventário, o inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio do falecido, incluindo a gestão dos bens e a realização de eventuais vendas, se necessário.

O inventariante pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa nomeada pelo juiz (em caso de inventário judicial).

O inventariante deve, em todos os casos, atuar de acordo com as instruções do juiz ou de acordo com o consenso entre os herdeiros (em inventário extrajudicial). Quando há a intenção de vender um imóvel, o inventariante deverá assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos, incluindo a avaliação do bem e a formalização da venda.


PARTILHA DO BEM VENDIDO

Se o imóvel for vendido durante o inventário, o valor obtido com a venda será dividido entre os herdeiros conforme a participação que cada um tem na herança. No entanto, a venda do imóvel não extingue a partilha, pois os bens do falecido continuam sendo divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou o testamento, e a venda do bem deve ser incluída na liquidação.


CONCLUSÃO

A venda de um imóvel durante o inventário é, sim, permitida, mas exige a devida formalização e, em muitos casos, autorização judicial. A venda pode ser realizada para saldar dívidas do falecido ou quando há consenso entre os herdeiros quanto à necessidade de alienação do bem. Em inventários judiciais, a venda depende da autorização do juiz, enquanto em inventários extrajudiciais, a concordância de todos os herdeiros é imprescindível. É fundamental que todos os procedimentos legais sejam observados para garantir a validade da venda e evitar futuros problemas jurídicos.

Em qualquer caso, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que poderá guiar os herdeiros em todas as etapas do processo de inventário e garantir que a venda do imóvel seja realizada de acordo com a legislação vigente.


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